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                O Programa Nacional Jovem Aprendiz amplia faixa etária dos participantes e se torna uma nova modalidade de contrato precarizado. No setor bancário, um Termo de Cooperação Técnica já foi firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), prevendo a contratação de jovens de 14 a 24 anos, para funções como atendimento aos clientes, caixa e informática. Todos aprendizes devem estar cursando o ensino fundamental ou médio, e suas atividades práticas precisam ter a supervisão e orientação de funcionários experientes.
                Para atender à cota exigida na lei, as empresas devem ter em seu quadro, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% de jovens aprendizes. Para as micros e pequenas empresas, a contratação é opcional. Os participantes do programa tem direito à registro na CTPS, um salário mínimo por mês (ou a remuneração mais favorável, se estipulada no contrato ou em convenção coletiva de trabalho), vale-transporte, vale-refeição, Fundo de Garantia (2%), férias e certificado de conclusão do curso de aprendizagem. A jornada diária é de seis horas e o contrato tem duração de até dois anos, com a possibilidade de efetivação futura. As férias do empregado aprendiz devem coincidir com as férias escolares.

Mais trabalho precário

                "Não se trata mais da contratação de menor aprendiz – como era a previsão legal até então – e sim de aprendiz, com idade até 24 anos. Neste sentido podemos afirmar que se trata de uma modalidade de contrato precário de trabalho", interpreta o assessor jurídico do Sindicato e da Federação dos Bancários do RS, advogado Milton Fagundes.
                "O Brasil tem uma gama de leis que se justificam na pretensa diminuição da carga tributária, para gerar mais emprego e promover a inclusão social. Na prática, porém, elas acabam estimulando contratos de trabalho de ‘terceira classe’, desvinculados da categoria profissional na qual estão inseridos", explica o advogado. No setor bancário, ele cita o exemplo dos empregados terceirizados e estagiários, que mesmo exercendo atividades tipicamente bancárias não desfrutam dos benefícios conquistados pelos trabalhadores do setor financeiro.
                Fortemente atingidos por essas medidas, os bancários convivem no seu local de trabalho com trabalhadores sem vínculo com o Banco. Agora, com o limite de idade estendido para 24 anos, os aprendizes também passam a disputar os empregos da categoria. Na avaliação de Fagundes, as novas regras contemplam os interesses dos banqueiros, que desvirtuaram o real objetivo dos estágios, tornando-se alvo de ações trabalhistas. "Agora, eles têm toda a garantia jurídica para contratar de forma precária, sem respeitar os Planos de Cargos e Salários (PCSs) e as Normas Coletivas que se aplicam para a categoria bancária. E mais: após dois anos de contrato, o aprendiz poderá ser efetivado na empresa, provavelmente em substituição aos empregados mais experientes". Para evitar abusos, Fagundes enfatiza o papel do movimento sindical, e dos próprios bancários dentro das agências, no sentido de fiscalizar e denunciar os bancos que não observarem os limites de contratação nesta modalidade.