Tipos de Ações

Ação dos Financiários

               Financiários são os trabalhadores de empresas financeiras. Muitas vezes estas financeiras são travestidas de empresas “promotoras de venda”. Estas empresas, em muitos casos, exigem de seus empregados jornada diária de trabalho além do limite estabelecido, que é no máximo 6 horas.

               Além do mais, muitas delas sonegam ou não pagam corretamente diversos direitos já consagrados a seus empregados, tais como Gratificação Semestral, PLR, Auxílio Alimentação, Piso Salarial, Anuênio, Quebra de Caixa e outros.

               Em muitos casos, já houve pedidos ao Judiciário que interrompesse a prescrição [prescrição é a “morte” do direito pela passagem do tempo], para possibilitar que cada empregado nesta situação possa cobrar os direitos sonegados, após o seu desligamento da empresa.

               Para saber mais informações e quais os documentos necessários para entrar com esta Ação entre em contato conosco.