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             Uma funcionária da Caixa Econômica Federal conseguiu, provisoriamente, permissão judicial para aderir ao novo plano de cargos e salários (PCS) sem precisar atender a algumas condições que estavam sendo exigidas pelo banco. Esse tipo de decisão, provisória até o julgamento do mérito da ação, é conhecida como antecipação de tutela e foi concedida pelo juiz Adailto Nazareno Degering, substituto na 1ª Vara do Trabalho de São José. Em caso de desobediência, o banco ainda fica sujeito a multa diária de R$ 5 mil.

             Em julho passado, a Caixa expediu uma circular interna comunicando aos seus empregados a implantação de uma nova estrutura salarial unificada. Mas para migrar para o referido plano, os funcionários estariam submetidos a algumas condições, como, por exemplo, considerar quitados os direitos referentes a planos de salários anteriores, em caráter irrevogável e irretratável, e a imediata vinculação ao plano de previdência da Fundação dos Economiários Federais (Funcef).

             Na sentença, o magistrado acolheu o pedido da autora e determinou que a Caixa aceite a adesão da empregada ao PCS sem as exigências impostas. Observou que elas “atentam contra o princípio da irrenunciabilidade”, segundo o qual existem direitos dos quais não se pode abrir mão. Degering também entendeu que as condições impostas pela Caixa violam o artigo 468 da CLT. Por esta norma, alterações nos contratos de trabalho individuais só são possíveis quando há o consentimento de ambas as partes.